A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, passou por um procedimento e interrompeu nesta segunda-feira (17) a gravidez em um hospital de referência em Pernambuco. Ela estava na unidade desde domingo (16), quando iniciou o processo.
Em nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco afirmou que o procedimento foi feito com autorização judicial do Espírito Santo. A unidade que atendeu a menina é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. O texto aponta ainda que “todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos”.
O procedimento feito na menina de 10 anos foi concluído por volta das 11h. O feto foi expulso, houve curetagem e ela deve receber alta nesta noite ou na manhã de terça-feira (18).
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital, na cidade de São Mateus, se queixando de dores abominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada. Ele tem 33 anos e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, mas está foragido.
A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus decidiu investigar se grupos tentaram pressionar a avó da menina para que o aborto não fosse autorizado. O MP também vai analisar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da criança a não interromper a gravidez.
Protesto
Manifestantes ligados a religiões e contrários ao procedimento realizaram um protesto no domingo (16), do lado de fora da unidade. Eles tentaram impedir que o diretor do hospital entrasse na unidade de saúde. Houve tumulto, com um grupo tentando invadir o local. A Polícia Militar foi acionada e fez isolamento da unidade de saúde.
Houve também um ato em apoio ao procedimento e defendendo o direito da criança com a presença de mulheres.
Decisão liminar
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu, na noite do domingo (16), uma decisão liminar para que o Google Brasil, o Facebook e Twitter retirem nas próximas, 24 horas, as informações divulgadas em suas plataformas da criança que sofreu violência sexual em São Mateus, no norte do Estado. Os dados divulgados causaram ainda mais constrangimento à menina e aos seus familiares.
Em um trecho da decisão, o juízo do plantão da 5ª Região, ressalta que “não se pretende obstar o direito à liberdade de expressão, o qual é, inclusive, constitucionalmente assegurado, à luz do art. 5º, inciso IV da CF, entretanto, consoante se extrai dos autos os dados divulgados são oriundos de procedimento amparado por segredo de justiça”.
Caso das empresas descumpram a medida, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil. O G1 procurou Facebook, Twitter e Google e não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Processo
Em decisão que autoriza aborto de menina, juiz diz:‘Só de tocar no assunto, grita e chora’
A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público daquele estado.
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado (15). Com isso, ela viajou para Pernambuco.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez, o juiz se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o magistrado, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.
O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.
Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.
CNJ pede informações
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou neste domingo um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local sobre o caso.
Ao abrir o procedimento, o ministro considerou o disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo esses artigos, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.