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Governo divulga calendário de pagamento do auxílio de R$ 300; Veja as datas

 

O governo divulgou na noite dessa segunda-feira (28/9) o calendário da extensão do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300, para brasileiros que não fazem parte do Bolsa Família.

A primeira parcela começa a ser paga nesta quarta-feira (30/9) a 27 milhões pessoas que pediram o auxílio ou integrantes do Cadastro Único (CadÚnico).

A Portaria nº 496/2020 com as novas datas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

 

Como ocorreu anteriormente, o calendário de pagamento seguirá o mês de nascimento dos beneficiários. Dessa forma, os primeiros a receber são os nascidos em janeiro.

Os primeiro beneficiados pela extensão do auxílio fora do Bolsa Família são aqueles contemplados com o benefício em abril, que atendam às novas regras estabelecidas pelo governo e já receberam as cinco parcelas no valor de R$ 600.

Além desse grupo, as novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

 

 

 

 

 

 

 

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