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Justiça de Lagarto recebe denúncia criminal contra o Ex-Prefeito Valmir e seu filho Ibrain

A magistrada Vanessa Neves Serafim Souto, em decisão datada de 22/03/2021, recebeu a denúncia criminal formulada pelo Ministério Público, tornando réus Ibrain Silva Monteiro; Jose Valmir Monteiro;  Alba Maria Leite De Meneses; Carlos Henrique Do Nascimento Santos; Cassio Prata Santos;  Celina Fontana Cardoso; Dorinalda Alves Dias Ferreira;  Jose Dos Santos; Jose Leandro Dos Santos; Josefa Elza Santos Batista;  Silvano Luiz Trindade Santos.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, na peça acusatória, imputa aos acusados o delito previsto no art. 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Lei 8.666/1993 – Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – Pena: detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. – Parágrafo único: Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público).

No entendimento da magistrada, há indícios de que fora burlada a Lei de Licitações, decorrente da contratação direta, sob a insigne de procedimento administrativo de inexigibilidade nº 018/2011 da empresa PKS EVENTOS E PROPAGANDAS LTDA, cujo objeto foi a realização de shows de artistas que ocorreram entre os dias 18/06/2011 e 24/06/2011, na cidade de Lagarto, tendo em vista que os artistas/bandas contratadas foram: Foguinho; Pegada Quente; Dez Adônis e Cassinho do Acordeon. Assim, o Ministério Público entendeu que tais atrações, na época, não se inseriam no conceito de “atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião publica” razão pela qual não poderiam ser contratadas com dispensa de licitação, conforme prevê o art. 25, III da Lei 8666/93.

De acordo com os autos, durante as investigações, apurou-se que todas as Cartas de Exclusividade apresentadas pela empresa PKS EVENTOS, de propriedade da ré Celina Fontana foram outorgadas pelos proprietários das bandas, cantores ou empresários exclusivos destes, o que configuraria a atuação da ré e sua empresa como intermediários, o que também é vedado pela Lei em questão. Vislumbra-se ainda, que todos esses contratos tidos como fraudulentos teriam se dado sob a guarida do Chefe Municipal à época, o acusado José Valmir Monteiro, do Secretário de Esportes Ibrain Silva Monteiro e dos membros da comissão de licitações, formada por Alba Maria, Josefa Elza, Carlos Henrique e Dorinalda Alves.

Também denota-se da peça acusatória que, através das investigações, foram angariados indícios da ocorrência de possível superfaturamento nos contratos investigados, dado que no depoimento do acusado Silvano Luiz Trindade, empresário da banda Dez Adonis, esse afirma que o cachê recebido por ele foi de R$ 5.000,00, embora no contrato levado à cabo pela prefeitura municipal, conste o valor de R$ 10.000,00, além de sinalizar um pagamento, a maior, em R$ 3.705,00, feito pelo Município à empresa PKS Eventos e Propagandas Ltda, o que, muito provavelmente, trouxe também, possível dano ao erário.

No entendimento da doutora Vanessa Neves Serafim Souto, os fatos levados ao Juízo carece de maior dilação probatória e exige o aprofundamento da sua análise, o que somente se viabilizará com a instrução do feito e regular

processamento da ação penal aforada. Assim, além de outras determinações, designou audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2022, às 09:00 horas, no fórum local, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas dos acusados, bem como promovidas as qualificações e os interrogatórios do réus. cuja audiência deverá ser realizada na modalidade MISTA na plataforma ZOOM, cabendo ao participantes optarem entre realizar a audiência de forma presencial ou virtual.

via: faxaju.com.br

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