Leia a decisão:
“Ante o exposto, o Ministério Público vem pleitear o acolhimento da preliminar de emendatio libelli postulada, nos termos do art. 383 do CPP, bem como a PROCEDÊNCIA da pretensão punitiva formulada na denúncia e requer a CONDENAÇÃO do acusado WASHINGTON DE OLIVEIRA SANTOS, na(s) sanção(ões) do art. 129, § 9º c/c art. 147, caput, do Código Penal c/c arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06.
Outrossim, pugna-se pela fixação de valor mínimo para reparação de danos morais ex delicto, nos termos do art. 387, IV, do CPP, consoante a TESE Nº 983, de julgamento de casos repetitivos do STJ. No mais, registra-se que embora revogada a prisão preventiva do réu às fls. 262, não foram revogadas as medidas protetivas e cautelar de monitoração eletrônica aplicadas nos autos nº 201988500511, de modo que requer que seja certificado o seu cumprimento.
Termos em que pede deferimento. Nossa Senhora do Socorro/SE, 10 de dezembro de 2019.”