Uma mulher começou a desconfiar que o marido estava traindo. Diante da possibilidade, a mulher procurou os vizinhos e pediu imagens das câmeras de segurança das residências. As imagens mostraram o marido entrando em casa com uma mulher, a amante.
O casamento chegou ao fim, mas a mulher traída foi além: acionou a Justiça e pediu indenização pelo fato de o marido tê-la traída na residência do casal, onde eles viviam com três filhos. Na ação, a esposa traída contou que descobrir a traição lhe causou desgosto e angústia.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu ganhou de causa à esposa traída e o agora ex-marido terá que pagar R$ 20 mil de indenização. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo abre precedentes. Mulheres ou homens traídos dessa mesma forma podem requerer ser indenizados pela parte ofensora.
O relator do caso foi o desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Ele explicou que a simples traição não causaria o pagamento da indenização. Neste caso, houve dois agravantes que o fizeram entender que a traição merecia reparação financeira.
O primeiro deles é que a traição foi praticada no ambiente familiar, onde o casal morava com os três filhos.
O segundo fato é que esposa traída passou por situação vexatória já que seus vizinhos ficaram sabendo de tudo o que aconteceu.
“A situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto”, escreveu Arruda na sentença. Não foram divulgados mais detalhes sobre prazo para o pagamento da indenização.