Considerando o surgimento da variante Ômicron do vírus SARS-Cov-2 (Covid-19), que tem apresentado elevada transmissibilidade, e a disseminação de outras viroses, a exemplo da gripe (H3N2), o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram nova Portaria Conjunta nº 159/2022, que restabelece a necessidade de medidas restritivas ao funcionamento das Unidades do MPSE.
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A nova Portaria restabelece que, no período de 31 de janeiro a 06 de março, o regime de trabalho remoto excepcional (home office) seja em sistema de rodízio, a critério da chefia imediata. Para as unidades administrativas, deve ser assegurado o percentual mínimo de 50% dos servidores em trabalho presencial e para os órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça) deve ser assegurado o funcionamento ininterrupto da unidade no horário de expediente (7h às 14h), além do atendimento presencial ao público para os casos considerados urgentes.
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Quando a Unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
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O MPSE orienta ao cidadão que continue utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas. É eficiente e seguro!
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