A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga hoje o recurso de um homem que foi obrigado a pagar pensão alimentícia para quatro cachorros que ele comprou enquanto estava em união estável com a ex-mulher. O recurso foi interposto no STJ para tentar reverter decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que mandou o homem pagar R$ 20 mil para ressarcir despesas com os animais e mais R$ 500 por mês.
No entendimento do TJ-SP, ao comprar os cachorros quando ainda era casado, o homem adquiriu o dever de sustentá-los de forma digna.”Ao adquirir, durante a união estável, os animais em tela o apelante contraiu para si o dever de, conjuntamente com a apelada prover-lhes o necessário à subsistência digna até a morte ou alienação [doação]”, diz o acórdão.
No recurso, porém, o homem argumenta que não tem obrigação de pagar pensão porque não é mais dono. Ele também afirma não ter mais interesse nos cães, que que ficaram com a mulher depois da separação. Por fim, o homem também diz que não tem condições de arcar com os valores estabelecidos pelo TJ-SP.