No meio da sociedade, o emprego é um dos mais importantes elementos na vida de uma pessoa, principalmente porque, na maior parte dos casos, é um meio de assegurar uma renda no final do mês. Ademais, para muitos, o Trabalho é sinônimo de satisfação e desenvolvimento pessoal.
Este grande problema ocorre quando as circunstâncias de trabalho se transformam em um fator de doença. De modo geral, os distúrbios de saúde estão vinculados às circunstâncias físicas da pessoa, no entanto, as dificuldades de natureza psicológica têm se mostrado cada vez mais relevantes, principalmente em meio às relações de serviço.
Qualquer trabalhador que sofra de alguma depressão ou transtorno psicológico provocado pelo ambiente de trabalho deverá ser afastado pela empresa. Por isto, é imprescindível agendar um médico no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar o grau de sua impossibilidade.
Em anos recentes, a ocorrência de distúrbios psicológicos tem crescido significativamente. A situação piorou bastante depois da chegada do afastamento causado pela pandemia, o que gerou um grande crescimento no número de trabalhadores que pediram licença por causa de doença psicológica.
Em primeiro lugar, é preciso entender que ter saúde mental de primeira qualidade é tão essencial quanto estar em dia com os parâmetros físicos do corpo. Convém ressaltar que as duas dificuldades muitas vezes ” caminham de mãos dadas”, ou melhor, uma coisa pode levar a outra.
E os direitos do trabalhador nestas condições?
De modo geral, as mais importantes doenças mentais ligadas ao trabalho que têm gerado folhas de faltas são as seguintes:
- Síndrome de Burnout;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtorno do pânico.
Ao ser afetado por uma doença profissional, ou seja, cuja causa está ligada ao trabalho, o funcionário ganha o seu direito de estar afastado de suas funções. Na maioria dos casos, a ausência no ambiente de trabalho se revela inadmissível.
Com relação aos seus direitos no momento da licença, de modo geral, o trabalhador terá direito ao benefício de invalidez garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social). Em tal caso, ele terá acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.