Mas calma, o cultivo apenas para 3 pessoas e para uso medicinal.
Por unanimidade, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram três pessoas a cultivarem maconha para fins medicinais de uso próprio, sem risco de sofrerem qualquer repressão policial ou judicial. A decisão inédita foi deferida nesta terça-feira (14).
Na ocasião, foram julgados dois recursos de pacientes portadores de doenças graves, que fazem uso do medicamento com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entantos, elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento por causa do alto custo de importação.
O colegiado concluiu, então, que “a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.
Segundo o ministro Schietti, uma vez que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa se destina a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa ao autorizar a importação, “não há dúvidas de que deve ser obstada a repressão criminal” sobre a conduta dessas pessoas.
O julgamento é válido para os casos dos três recorrentes, mas a decisão pode orientar outros processos em instâncias inferiores relacionados ao tema.
Laudo médico dispensa realização de perícia
No recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido dos pacientes exigiria a produção de provas, inclusive a realização de perícia médica.
Ainda de acordo com Schietti, a necessidade de produção de provas foi afastada no caso, tendo em vista que os pacientes apresentaram provas pré-constituídas de suas alegações, as quais foram consideradas suficientes pelo tribunal de segunda instância – como o fato de que estavam autorizados anteriormente pela Anvisa para importar medicamento com base em extrato de canabidiol para tratar doenças comprovadas por laudos médicos.