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Entenda como vai funcionar a tarifa do lixo na conta de luz

Na última terça-feira, 8, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) aprovou uma medida que permite a cobrança do serviço de coleta de lixo nas contas de luz. A cobrança que deve entrar em vigor em breve, assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo consta, a norma faz parte da nova lei de saneamento básico, que foi sancionada em 2020 pelo Governo Bolsonaro, e pretende garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento básico por parte dos municípios.

Dessa forma, a cobrança de uma taxa ou tarifa pode acontecer quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, o chamado “manejo de resíduos sólidos urbanos”. Algumas cidades já fazem essa cobrança, mesmo antes dela virar lei, mas outras ainda não aderiram a possibilidade.

Quando a cobrança pode ser feita?

Existem alguns casos que determinam quando a cobrança pelo serviço de coleta de lixo pode ser aplicada, confira:

  • Fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos;
  • Taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água;
  • Taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz;
  • Cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU.

Na prática, o que mudou foi a regulamentação da cobrança por parte da Aneel, que estabeleceu como será essa taxa ou tarifa na conta de luz, casos os municípios decidam adotar essa modalidade. Foram definidos dois pontos principais.

O primeiro é que a cobrança é facultativa para a distribuidora de energia, assim se a distribuidora se recusar a repassar a taxa na conta de luz, o município terá de buscar outro meio para fazer a cobrança.

A segunda situação é quando a distribuidora aceita repassar a cobrança por meio da conta de luz. Nesse caso, não é necessário avisar o consumidor com antecedência, ele terá de pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, com base na nova lei do saneamento básico.

Qual o valor cobrado pela coleta de lixo?

As prefeituras ficaram responsáveis por informar o valor que será cobrado de cada contribuinte, e devem seguir as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA) para isso. Os municípios também serão responsáveis por entrar em contato com as distribuidoras.

As distribuidoras de energia que aceitarem incluir a cobrança da coleta de lixo na conta de luz receberão 1% do total arrecadado com a taxa ou tarifa. No entanto, 60% desse montante será destinado para a modicidade tarifária.

Também pode e deve acontecer a realização de campanhas para informar à população sobre a inclusão do repasse, os valores que serão cobrados a mais na conta de luz e a partir de qual data. Além disso, é válido explicar o caráter obrigatório do pagamento e o destino desse dinheiro.

Com informações de PRONATEC*

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