A Juíza Erica Magri emitiu uma liminar concedendo ao presidente da Câmara de Riachão, Berinho do Mercadinho, o prazo de 48hs para submeter em plenário o PL 138/2022 de autoria do executivo municipal, que solicita remanejamento do orçamento anual sob pena de pagar multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), caso haja descumprimento do auto.
A decisão é decorrente do mandato de segurança impetrado pela município de Riachão que encontra-se impedido de pagar o remuneramento dos servidores municipais. A Juíza ainda em sua decisão esclarece que o descumprimento reiterado poderá acarretar no afastamento do chefe do poder legislativo até julgamento do processo.
ENTENDA O CASO
No dia 18 de outubro o executivo municipal encaminhou o PL 138/2022 e até a presente data não foi submetido a votação em plenário, isso porque o Presidente Berinho do Mercadinho vem apresentando resistência e não autorizou a tramitação, mesmo tendo outros edis apresentado requerimento solicitando urgência especial por 3 vezes sendo considerado pela justiça ilegalidade na conduta do chefe do legislativo.
Fonte: @regionalse