Diante da sanção do poder executivo, passa a vigorar a lei 1.607/2023, que dispõe sobre a instituição da carteira de identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.
Antes dessa lei, a pessoa precisava ir duas ou mais vezes a Aracaju para confeccionar a carteira de identificação.
Obs: para maiores informações, acesse o site da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro.
“Estamos avançando para o bem de todos”. Tiago Azevedo.