A Prefeitura Municipal de Itabi emitiu uma nota informando sobre a Lei municipal 315/2023, que dispõe sobre o transporte de passageiro em veículos de aluguel, popularmente conhecido como táxi.
“A partir dessa nova Lei, todo o sistema de táxi neste município deverá obedecer às normas constantes nesta Lei do Táxi, inclusive com o obrigatório recadastramento do permissionário e seu veículo táxi, assim como de eventual condutor auxiliar, cujo calendário para recadastramento está regulamentado no Decreto 057/2023”, ressaltou a gestão.
E completou: “Assim, de acordo com o Decreto regulamentar, todos os taxistas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração Geral, no período de 20 de setembro a 06 de outubro, das 08 às 13h, para solicitar o seu recadastramento de taxista, devendo anexar ao devido requerimento todos os documentos obrigatórios determinados pela nova Lei Municipal”.
Melhores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração Geral, ou ainda através dos dispositivos da Lei municipal 315/2023 e do Decreto Municipal 057/2023, que estão devidamente publicados no Diário Oficial do Município e no mural da sede da Prefeitura de Itabi.