A Prefeitura Municipal de Gararu, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Eventos, solicita aos contemplados com a Lei Paulo Gustavo, que todos os documentos citados sejam apresentados no Departamento de Cultura.
As pessoas físicas devem levar:
I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos poderes públicos;
Já as pessoas jurídicas devem levar:
I – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
II – certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos públicos;
IV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
V – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.