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Uso da Inteligência Artificial nas Eleições 2024: grande desafio ético-jurídico

Com a proximidade das eleições de 2024, a utilização da inteligência artificial (IA) surge como um tema central no panorama político. Em meio a um cenário de constante evolução tecnológica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) percebeu a necessidade de regulamentar a matéria e incluir essa ferramenta na propaganda eleitoral, mas é claro que com as devidas limitações.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece as formas que a inteligência artificial pode ser usada nas campanhas eleitorais. A norma delineia que o emprego da inteligência artificial deve ser identificado garantindo ao eleitor transparência sobre a forma que a propaganda eleitoral foi produzida, na prática devem ser criados rótulos que identifiquem claramente o emprego da inteligência artificial nas peças publicitárias. Essa medida busca assegurar que o eleitor esteja ciente quando interagir com conteúdos gerados ou influenciados por sistemas de inteligência artificial, promovendo uma participação informada e consciente no processo eleitoral.

No entanto, a regulamentação vai além da mera transparência. O TSE estabeleceu restrições rigorosas para certas aplicações de inteligência artificial, proibindo explicitamente o uso de chatbots e deepfakes*. Essa decisão reflete a preocupação com a disseminação de informações falsas e manipulativas, que podem distorcer a percepção pública e comprometer a integridade do processo democrático.

A legislação eleitoral estabelece punições severas para aqueles que violarem suas disposições, incluindo a possibilidade de cassação do registro ou do diploma dos candidatos envolvidos. Essas medidas visam coibir as práticas ilícitas e garantir a lisura das eleições, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

No entanto, a implementação eficaz dessas regulamentações representa um desafio significativo para a Justiça Eleitoral. A rápida evolução da tecnologia e a sofisticação das técnicas de manipulação digital exigem uma vigilância constante e uma adaptação ágil da legislação regulatória. A conscientização e a participação ativa da população são fundamentais nesse processo, devendo o eleitor estar atento às práticas enganosas questionando a veracidade das informações que encontram nas mídias sociais.

Em assim sendo, o uso da inteligência artificial nas eleições de 2024 representa uma encruzilhada entre o potencial de inovação tecnológica e o desafio ético-jurídico. A adoção responsável e transparente dessa tecnologia é essencial para preservar a integridade e a legitimidade do processo democrático, garantindo que as vozes dos cidadãos sejam ouvidas de maneira livre, sem interferência do poder econômico ou de aparatos tecnológicos.

* Deepfake usa Inteligência Artificial para trocar o rosto de pessoas em vídeos, sincronizar movimentos labiais, expressões e demais detalhes, em alguns casos com resultados impressionantes e bem convincentes.
*Chatbot é um software baseado em uma Inteligência Artificial capaz de manter uma conversa em tempo real por texto ou por voz.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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