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Justiça nega recurso e mantém condenação de Valmir de Francisquinho em ação criminal

O ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), que disputa o comando do município serrano pela terceira vez, obteve mais uma derrota na Justiça Criminal por difamação e injúria.

De acordo com a denúncia, o ex-prefeito teria afirmado em uma emissora de rádio que Agnaldo Neves da Cunha, mais conhecido por Agnaldo de Verso, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo empresário Edson Passos (PSD), e o bacharel em Direito Cleonaldo Almeida Costa, estariam perseguindo e ameaçando o povo e que os dois teriam coragem de mandar matar. O ex-prefeito foi acionado criminalmente na Justiça.

“Ele anda com um cara chamado Cleonaldo que eu conheço, que anda ameaçando, fazendo besteira aí, fez tudo né, e ai fazendo coisa, dando um de advogado, que não tem nada de advogado, que não sabe fazer nem uma petição, nem um ofício sabe fazer, mas tem trânsito e acesso por causa de Luciano na Justiça, e ai pra perseguir o povo, ameaçar, e quem botar a cara eles matam mesmo! Rode a cara não viu!”, teria afirmado Valmir em uma rádio local, segundo a denúncia.

A primeira audiência foi realizada no dia 10 de maio de 2023, contudo precisou ser designada ante a ausência do acusado e seu advogado. Porém, o juízo decretou a revelia do acusado, por não considerar justificável o motivo apresentado para sua ausência na audiência, ressalvando-se o direito dele comparecer aos atos seguintes independentemente de intimação.

O representante do Ministério Público, em parecer apresentado ao juiz, opinou pela absolvição do réu pelo crime de calúnia, mas manteve parecer favorável pela condenação por crimes de difamação e injúria.

O ex-prefeito itabaianense tentou, através de seus advogados, realizar o pagamento da pena relacionada à ação da coligação “Prefeito de Verdade”, com o objetivo de extinguir a punibilidade e encerrar o processo, mas o juiz criminal da 1ª Vara de Itabaiana, Gilson Guedes Cavalcanti Neto, não aceitou o arquivamento, seguindo o parecer do Ministério Público do Estado.

“Ante todo o exposto, acolho o parecer do MP, ao passo que indefiro o pedido de declaração de extinção da punibilidade formulado pelo querelado, em 13 de agosto de 2024”, conclui o magistrado.

Com isso, a condenação criminal foi preservada e o pedido de extinção da punibilidade foi rejeitado, mantendo assim o trânsito em julgado da condenação contra o ex-prefeito Valmir de Francisquinho.

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