Quem não compareceu às urnas no primeiro ou no segundo turno das eleições municipais de 2024, precisa justificar a ausência ao Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor deve ter atenção com os prazos: quem não votou no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, deve fazer a justificativa até o dia 5 de dezembro. Em relação ao segundo turno, o procedimento pode ser feito até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica. Pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.
Já no Sistema Justifica, os eleitores precisam se identificar, preencher o motivo da ausência e anexar, de forma digitalizada, um comprovante da impossibilidade de comparecimento às urnas. A justificativa presencial pode ser feita através da entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais. Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno da eleição.
Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo ou não pague a multa correspondente, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
O valor da multa por turno é de R$ 3,51. A guia de pagamento pode ser emitida no cartório eleitoral ou por meio eletrônico, e o pagamento deverá ser confirmado para regularização do título de eleitor.
Enquanto ao eleitor não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá sofrer sanções administrativas, como não conseguir obter passaporte ou carteira de identidade.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.