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Câmara de São Cristóvão é a terceira que mais gastou com diárias em Sergipe no ano de 2019

Em um levantamento realizado pelo  Movimento Atitude Sergipe (Mova-SE) para saber os valores dos gastos efetuados nas concessões de diárias nas Câmaras Municipais de Sergipe, observou-se que Câmara de São Cristóvão é a terceira que mais obteve estas despesas.

As diárias, em sua grande maioria, são pagas aos vereadores e servidores das Câmaras para participarem de congressos e seminários fora de Sergipe, objetivando-se a ampliação de conhecimentos para executarem a atividade parlamentar.

O município São-cristovense possui  15 vereadores e gastou o total de 150.300,00.

São Cristóvão é o terceiro município que mais gastou com diárias em Sergipe.

É notório que teve Câmaras Municipais de pequenos municípios que gastaram mais em diárias do que as de cidades médias e grandes que possuem um número maior de vereadores.

A fonte das informações são os portais da transparência das casas legislativas municipais acessados no período de 07 de novembro a 16 de novembro. Por essa razão, o MOVA-SE enaltece no tocante aos portais de transparência, uma significativa melhora com o passar do tempo na acessibilidade das informações. Segundo Uilliam Pinheiro, “isso é muito importante para a gestão pública e o controle social e é um mérito da participação da sociedade, dos órgãos de controle e das próprias Câmaras Municipais”.

Concessão de Diárias

A concessão de diárias pelas Câmaras Municipais é baseada por duas Resoluções do TCE/SE, a Resolução 297/2016 e a Resolução 325/2019. No art. 4, tópico III da Resolução 297/2016, salienta que deve haver “justificativa da escolha do tipo de ação de capacitação e da escolha do prestador de serviços, devendo ser necessariamente motivada a opção por eventos realizados fora do Estado de Sergipe. E nos incisos 1 e 2 complementa, “as justificativas de que tratam o inciso III do caput deste artigo devem explicitar a necessidade e os ganhos de interesse público com a ação de capacitação, assim como as razões de cunho objetivo para a escolha da prestadora da ação de capacitação, razões que devem ser baseadas na expertise da empresa prestadora, na capacidade de seus instrutores e na relevância dos temas tratados para o desenvolvimento profissional dos beneficiários da capacitação.” “As ações de capacitação devem preferencialmente ser realizadas no Estado de Sergipe, devendo as ações realizadas em outros Estados serem devidamente justificadas.”

Segundo Shelton Rocha, membro do movimento, o controle será contínuo e avaliado. “Vamos continuar exercendo o controle social, e caso, seja encontrado inconsistências, iremos encaminhar para os órgãos de fiscalização para apuração”, frisou.

Fonte: Mova-SE

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