Mais de um milhão de reais de IPVA é o que vai pagar em 2025 o contribuinte de Sergipe, dono do veículo mais caro do estado, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O automóvel esportivo é uma Ferrari LaFerrari (2016), avaliada em mais de R$ 36 milhões.
O veículo faz parte de uma linha produzida pela marca com apenas 499 unidades em todo o mundo. Confira a lista dos cinco automóveis mais caros do estado:
Carros mais caros de Sergipe em 2025
Modelo | Ano | Valor | IPVA |
Ferrari LaFerrari | 2016 | R$ 36.492.246,00 | R$ 1.094.767,38 |
Ferrari LaFerrari | 2015 | R$ 34.551.235,00 | R$ 1.036.537,05 |
Ferrari Daytona SP3 | 2024 | R$ 19.178.199,00 | R$ 575.165,97 |
Ferrari Daytona SP3 | 2023 | R$ 17.889.724,00 | R$ 536.691,72 |
Porsche 918 Spyder | 2015 | R$ 13.336.121,00 | R$ 400.083,63 |
Segundo a Sefaz, os valores são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Pagamento IPVA
Os condutores sergipanos já podem conferir os valores do IPVA referentes ao ano de 2025. Segundo a Sefaz, em média, houve uma redução de 12,25% em relação ao verificado no exercício do ano passado. A consulta está disponível no site da Sefaz.
Para automóveis e veículos utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior a esse valor pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
Serviço
Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março.
O cronograma continua até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.