/* */

Xexo.com.br

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Médici de Maim é acusado de participar de esquema de compra de votos em Campo do Brito

Práticas ilegais nas eleições de 2024 continuam vindo à tona, desta vez no município de Campo do Brito, onde uma nova denúncia aponta que o prefeito, Médici de Maim (PP), estaria envolvido em um esquema de troca de votos por serviços jurídicos.

Ele é alvo de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), junto com a vice-prefeita Marlene Souza, e com os vereadores Médice do Garangau, Bode dos Transportes, Thompson e Raimundinho.

As informações indicam que todos teriam, de alguma forma, participado ou intermediado negociações em que eleitores receberam assessoria jurídica em troca de apoio político.

“Em um município de população carente – como o é Campo do Brito -, em que não há a presença de defensoria pública e que são notórias as dificuldades enfrentadas para que se tenha acesso à justiça, o fornecimento gratuito de serviços jurídicos por parte dos candidatos faz com o que o eleitor sinta-se grato por aquele que lhe “socorreu” em um momento de necessidade A partir daí, a alienação de seu voto, bem como de seus familiares, é um corolário natural desse círculo vicioso que somente pode ser quebrado com políticas públicas sérias e uma severa repressão a esse tipo de conduta corruptora”, diz um trecho da ação, obtida com exclusividade pela Realce.

Vídeos que também chegaram à redação mostram o advogado identificado como Ronilson ao lado de pessoas que supostamente teriam recebido esses serviços jurídicos. Algumas delas, inclusive, aparecem com adesivos de Médici no peito e fazem com a mão um gesto alusivo ao número 11, o mesmo utilizado pelo prefeito nas urnas.

Em um dos videos é relatado que mais de 200 famílias foram beneficiadas pelo “atendimento gratuito”, todos realizados a mando dos nomes citados e em beneficios destes, em especial do então candidato e atual prefeito. Diante disso, os denunciantes solicitam a cassação dos mandatos eletivos dos envolvidos, além da declaração de inelegibilidade por um período de oito anos.

fonte: realce

- Veja mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco: