Os condutores de Sergipe que tiverem interesse em obter o desconto de 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, devem efetuar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o pagamento pode ser feito utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran, ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz.
IPVA 2025
Terminação Placa | Cota única c/desconto de 10% | Cota única sem desconto | Ficalização |
1 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25 |
2 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25 |
3 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25 |
4 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25 |
5 | 31/MAR | 30/JUN | AGO/25 |
6 | 31/MAR | 31/JUL | SET/25 |
7 | 31/MAR | 29/AGO | OUT/25 |
8 | 31/MAR | 30/SET | NOV/25 |
9 | 31/MAR | 31/OUT | DEZ/25 |
0 | 31/MAR | 28/NOV | JAN/26 |
Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
No decorrer do ano o cronograma prossegue, sendo finalizado no mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Valores
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.