A Justiça Federal suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.
A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A sentença tem caráter liminar, pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.
Em sua decisão, Piacini afirma que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina“. O juiz determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na sentença, o juiz afirma que somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.
Resolução contestada
A nova norma do CFF foi publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
Na ação em análise na Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que os farmacêuticos não têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.
O que diz a regulamentação
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
- faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
O g1 conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Ele explica que esse não é o entendimento legal.
“O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação”, explica.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:
- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.