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PF cumpre mandados contra grupo suspeito de desvios milionários em recursos públicos

A Polícia Federal cumpre, nesta quinta-feira (3), 16 mandados de busca e apreensão e uma ordem de afastamento cautelar de um servidor público na 3ª fase da Operação Overclean, que investiga um grupo suspeito de atuar em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

Os mandados, que foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em Salvador, São Paulo, Belo Horizonte e Aracaju.

A TV Bahia apurou que dois dos alvos da 3ª fase da operação são o empresário José Marcos Moura, conhecido como “Rei do Lixo”, suspeito de atuar como um dos chefes no esquema criminoso, e o secretário de Educação de Belo Horizonte, Bruno Barral.

Bruno Barral foi secretário de Educação de Salvador entre setembro de 2017 e novembro de 2018. Ele foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira, nas capitais baiana e mineira.

g1 e a TV Bahia tentam contato com as defesas de José Marcos Moura e Bruno Barral, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.

PF cumpre mandados contra grupo suspeito de desvios milionários em recursos públicos — Foto: Polícia Federal

Atuação ‘sistemática e coordenada’

 

A organização criminosa suspeita de promover desvios milionários em recursos públicos “atua de forma sistemática e coordenada pelo menos desde 2021”, conforme descrito na decisão judicial que determinou as prisões preventivas de José Marcos Moura e outras 15 pessoas, em 2024. Os investigados já estão soltos.

O grupo teria movimentado aproximadamente R$ 1,4 bilhão. Parte desse montante é proveniente de emendas parlamentares e contratos firmados com órgãos públicos apenas em 2024.

Inicialmente, o desvio ocorria por meio de contratos superfaturados firmados com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos e lavagem de dinheiro.

Histórico da operação

 

Ainda em dezembro de 2024, uma semana antes da Operação Overclean, a Polícia Federal apreendeu R$ 1.538.700,00 com suspeitos de desvios milionários em recursos públicos. Para os investigadores, não havia dúvidas de que o dinheiro tinha origem ilícita e destinava-se ao pagamento de propinas em Brasília.

Segundo a Receita Federal, a organização criminosa usava um esquema estruturado para direcionar recursos públicos de emendas parlamentares e convênios para empresas e indivíduos ligados a administrações municipais.

A quantia apreendida dias antes da operação foi transportada em um voo particular, que saiu de Salvador para Brasília.

De acordo com a decisão judicial, a investigação da PF identificou que o empresário Alex Rezende Parente e o ex-coordenador do DNOCS na Bahia, Lucas Maciel Lobão Vieira, usavam aeronaves para transportar valores em espécie. Os dois foram monitorados desde o hangar, em Salvador, até a abordagem na capital federal.

Através de nota, a defesa de Alex Rezende Parente disse que recebeu com surpresa a nova fase da operação, porque o investigado “têm cumprido rigorosamente todas as medidas judiciais estabelecidas quanto a si”.

Disse ainda que não pode comentar a decisão que determinou a busca e apreensão, porque não teve acesso ao teor da medida. Acrescentou também que “todos os fatos serão oportunamente esclarecidos perante as autoridades competentes, assim que tiverem pleno acesso à decisão e demais elementos dos autos”.

Além de apreender o dinheiro, a PF colheu depoimentos dos suspeitos envolvidos no ato e constatou “diversas contradições”. A decisão descreveu que “Alex Rezende alegou que o montante provinha de vendas de equipamentos, enquanto Lucas Lobão afirmou desconhecer a existência do dinheiro”.

Na ocasião, também foi apreendida uma planilha “contendo relação de contratos e valores, com menção a ‘MM’ (possível referência a Marcos Moura), totalizando mais de R$ 200 milhões em contratos suspeitos no Rio de Janeiro e Amapá”.

O g1 procurou a defesa de Alex e Lucas, que preferiu não se posicionar em respeito ao sigilo profissional. Em nota emitida, o advogado Sebástian Borges de Albuquerque Mello disse que “pretendia se manifestar sobre o mérito da acusação perante as autoridades competentes, no tempo e local adequados”.

A apuração começou quando os investigadores da Receita Federal descobriram que uma organização criminosa tinha um esquema estruturado para desviar recursos públicos. Esses recursos, provenientes de emendas parlamentares e convênios, eram direcionados para empresas e pessoas ligadas a administrações municipais.

As investigações constataram a prática de superfaturamento em obras e desvios de recursos com o apoio de interlocutores que facilitavam a liberação de verbas destinadas a projetos previamente selecionados pela organização criminosa.

Veja abaixo como o grupo atuava:

  • por meio de operadores centrais e regionais, que cooptavam servidores públicos para obter vantagens indevidas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos;
  • após garantir a celebração dos contratos fraudulentos, as empresas envolvidas superfaturavam valores e aplicavam preços acima dos preços referenciais de mercado;
  • os pagamentos de propinas eram realizados por meio de empresas de fachada ou métodos que dificultavam a identificação da origem dos valores.

 

A Receita Federal informou ainda que as investigações apontaram também que a lavagem de dinheiro era realizada de forma “altamente sofisticada”, incluindo o uso de:

  • empresas de fachada controladas por “laranjas”, que movimentavam os recursos ilícitos;
  • empresas com grande fluxo financeiro em espécie, utilizadas para dissimular a origem dos valores desviados.

 

Relatórios elaborados pelo órgão, em cumprimento à ordem judicial, apontaram inconsistências fiscais, movimentações financeiras incompatíveis, omissão de receitas, utilização de interpostas pessoas e indícios de variação patrimonial a descoberto.

Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva, com penas de 2 a 12 anos de reclusão, peculato, fraude em licitações e contratos e lavagem de dinheiro. As penas somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão, além das multas previstas na legislação.

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