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Lei aprovada na Alese cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. O projeto é da deputada Áurea Ribeiro

Sancionada pelo governador Fábio Mitidieri (PSC), a Lei nº 9.586/2025, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da
Pessoa com Diabetes.

A diabetes ocorre quando o corpo não produz ou produz quantidade insuficiente da insulina, que é o hormônio que controla a quantidade de glicose no sangue. São diversos os tipos de diabetes, os mais conhecidos são os tipos 1 e 2 e o gestacional.

A medida busca garantir um atendimento mais ágil e seguro, evitando que o paciente passe por longos períodos de espera, especialmente em contextos de urgência, onde o tempo de resposta é fundamental.

“A carteira de identificação contribuirá para aumentar a segurança do paciente em situações críticas, como casos de hipoglicemia ou hiperglicemia, onde o reconhecimento imediato da condição e dos cuidados necessários pode evitar danos graves à saúde”, observa a deputada Áurea Ribeiro na justificativa do Projeto de Lei aprovado na Alese

De acordo com a lei, a carteira deve ser expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, e deve conter, no mínimo, informações como: nome completo; data de nascimento; número da carteira de identidade civil; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; fotografia no formato 3×4 centímetros; grupo sanguíneo – fator RH; tipo do diabetes do titular e se faz uso constante de insulina, além da assinatura.

O Poder Executivo deve indicar o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes, a ser expedida com validade de cinco anos, podendo ser renovada quando expirada.

Diabetes

O Tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Essa variedade é tratada com insulina, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue. O Tipo 2 aparece quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz ou não produz na quantidade suficiente para controlar a taxa de glicemia. É o tipo mais frequente e atinge cerca de 90% das pessoas com diabetes, geralmente em adultos, mas crianças também podem apresentar. E a dibetes gestacional se manifesta desde o início da gravidez até o parto.

Foto: Governo de Sergipe

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8 comentários em “Lei aprovada na Alese cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes. O projeto é da deputada Áurea Ribeiro”

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