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Câmara de Porto da Folha rejeita contas de ex-prefeito Miguel de Dr. Marcos e abre caminho para inelegibilidade

A Câmara de Vereadores de Porto da Folha (SE) rejeitou, na última terça-feira (13), as contas do ex-prefeito Miguel de Loureiro Feitosa Neto, conhecido como Miguel de Dr. Marcos, relativas ao exercício financeiro de 2018. A decisão pode resultar na inelegibilidade do ex-gestor.

O Decreto Legislativo nº 0001.2025, promulgado nesta quarta-feira (14), formaliza a rejeição e revela que a Comissão Permanente de Fiscalização Contábil, Finanças e Orçamento da Câmara apontou irregularidades graves na execução orçamentária da gestão de Miguel. O relatório da comissão teve peso decisivo para o resultado da votação em plenário.

Foram 8 votos favoráveis a rejeição, 2 contra e uma abstenção.

Ex-prefeito pode ficar fora das eleições
Com a rejeição das contas, Miguel de Dr. Marcos pode se tornar inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A legislação determina que gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente ficam impedidos de disputar cargos eletivos por oito anos.

A inelegibilidade, no entanto, só será confirmada se a Justiça Eleitoral for acionada e considerar que houve dolo ou má-fé na gestão.

O que diz a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa é aplicada a agentes públicos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidades consideradas graves. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Câmara de Vereadores é soberana no julgamento das contas dos prefeitos, sendo suficiente para gerar inelegibilidade — desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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