O Governo do Estado de Sergipe acaba de emitir mais um decreto flexibilizando a reabertura do comércio. Confira abaixo.
Tipos de comércios que poderão abrir a partir deste decreto:
I – hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das
áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório;
II – lojas de material de construção;
III – imobiliárias;
IV – concessionárias de veículos;
V – lojas de auto-peças;
VI – cartórios e tabelionatos;
VII – escritórios de arquitetura e engenharia;
VIII – empresas de assistência técnica;
IX – óticas;
Mas mesmo com a liberação de aberturas destes tipos de comércios, devem ser tomadas algumas medidas, tais como:
I – limitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) das vagas do
estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle
fiscalizatório;
II – controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que
possível;
III – limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5 m²
(cinco metros quadrados) do estabelecimento, com fixação de barras visuais de
distanciamento;
IV – disponibilização de produtos sanitizantes para o público em
geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato
e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes;
V – implantação de medidas de proteção integral aos empregados,
preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório
de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com
uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos,
disponibilizando material de higiene;
VI – vedação ao funcionamento de serviços agregados como
restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery.
Veja o Decreto Oficial: