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A partir de agora é obrigatório o uso de máscaras em Sergipe

O governo de Sergipe emitiu um novo decreto, na tarde nesta segunda-feira (27), com medidas de contenção do novo coronavírus no estado.

Em seu decreto, o governo determina o uso de máscaras de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa e autoriza a abertura de alguns segmentos de forma gradual.

Máscaras

  • As máscaras podem ser caseiras artesanais ou confeccionadas manualmente;
  • É obrigatório condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado;
  • Nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas;
  • Em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.

28/04

Escritórios de advocacia (seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE); escritórios de contabilidade; locadoras de veículos e lojas de tecidos e armarinhos.

02/05

A partir dia 2 de maio, é a vez das lojas de cosmético e perfumaria; lojas de relojoaria e joias; lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos.

04/05

A partir do 4 de maio, consultórios médicos (mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera), lojas de papelaria e livrarias (vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados aos estabelecimentos), lojas de produtos de climatização, serviços especializados de podologia (desde que limitados os estabelecimentos a 50% da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada).

  • O decreto diz ainda que os estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria devem seguir as seguintes medidas adicionais de controle:
  • Fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
  • É obrigatório o uso de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.

31/05

As atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 31 de maio.

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