Em coletiva de imprensa, o governador Belivaldo Chagas anunciou o plano de retomada da economia em Sergipe. Algumas atividades retornarão na quinta, 18.
A abertura gradativa do comércio deve ocorrer a partir do dia 23 de junho, por seis semanas e por região e vai depender da situação do coronavírus no estado até o dia 22, que será analisada pelo Comitê de Crise, como por exemplo, os números de casos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado.
De acordo com o plano de retomada, cada seguimento empresarial/comercial deverá seguir recomendações específicas relacionadas à prevenção de proliferação da Covid-19, bem como práticas de higiene.
Belivaldo também informou a criação do Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), para fins de prevenção e de enfrentamento ao coronavírus.
A abertura ocorrerá na seguinte sequência:
Fase 1 (Bandeira Laranja): Proporção de Leitos de UTI do Estado ocupados igual ou menor a 70%. (Esta fase deve iniciar na terça, 23.
-Demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc);
-Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;
-Comércio (alguns setores);
-Operadores turísticos;
-Atividades de treinamento de desporto profissional;
-Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;
-Templos e atividades religiosas (30%).
Fase 2 (Bandeira Amarela): Proporção de Leitos de UTI do Estado ocupados igual ou menor a 60%.
-Administração Pública não essencial (50%);
-Comércio (demais setores);
-Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (50%);
-Shoppings, galerias e centros comerciais (50% da capacidade);
-Templos e atividades religiosas (50%).
Fase 3 (Bandeira Verde): Proporção de Leitos de UTI do Estado com ocupação igual ou menor a 50%.
-Academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral;
-Administração Pública não essencial (100%);
-Empresas e serviços de call-centers;
-Clubes sociais, esportivos e similares;
-Praias, orlas, parques e praças públicas;
-Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (100%);
-Shoppings, galerias e centro comerciais (100% da capacidade);
-Templos e atividades religiosas (100%).
Atividades Especiais:
-Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;
-Eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas e shows;
-Atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares.
Confira todas as informações acessando o decreto abaixo.