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Secretário de Porto da Folha é denunciado ao MP por improbidade administrativa

A denúncia dá conta que no dia 09/09/2018 (domingo), o ônibus escolar de placa policial IAO 0374, de propriedade do município de Porto da Folha, transportou a equipe do time do Guarany para a cidade de Propriá, e no dia seguinte, segunda-feira, o ônibus escolar de placa policial OES 3985, também de propriedade do município, foi utilizado pela mesma equipe para deslocamento à cidade de Aracaju, também para disputar partida de futebol.

Segundo apurado, a utilização indevida dos ônibus escolares do município de Porto da Folha, adquiridos com recursos do Programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação – FNDE, para o transporte dos jogadores de futebol do Guarany de Porto da Folha, se deu por autorização dos demandados Valmir Lima Cardoso, vulgo Valmir de Boleiro, secretário de comunicação e André Neto, chefe de transportes.

Em seu depoimento, o secretário de comunicação confessou ter dado a ordem, porque agiu no “calor da emoção”, devido o jogo ter ocorrido no meio da semana, que não encontrou um ônibus para locar, que sabe que não pode usar os ônibus amarelinhos para esse fim, que não encontrou o prefeito na cidade e por fim disse que, sabe que o município tem deficiência no transporte escolar.

O Ministério Publico ao final, pede a condenação dos réus nas penalidades previstas no artigo 12 da Lei n. 8.492/92, improbidade administrativa, a condenação dos demandados a devolverem ao município de Porto da Folha do valor do combustível referente a duas viagens de ida e volta aos municípios de Propriá e Nossa Senhora da Glória, cuja quantia deverá ser estipulada e atualizada quando do seu pagamento. Os envolvidos ainda serão citados para apresentarem as suas defesas.

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