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Homem estupra a cunhada grávida e ainda agride a esposa

Uma sequência de absurdas violências contra a mulher foi registrada em Água Boa, pequeno município do Vale do Rio Doce com 13 mil habitantes. Um homem de 54 anos estuprou a própria cunhada, que está grávida, e, ao ser questionado, ainda agrediu a esposa com um pedaço de madeira. O caso ocorreu na noite dessa sexta-feira (5) e terminou com a prisão do autor e socorro das vítimas.
Os crimes foram desencadeados quando o homem chegou com bebidas alcoólicas na casa da cunhada, grávida de 4 meses. A mulher de 27 anos afirmou às autoridades que deixou o parente entrar, já que se tratava do marido da irmã. Em determinado ponto, o homem começou a introduzir assuntos com cunho sexual e, mesmo com a mulher pedindo para que parasse, continuou em uma escalada que chegou a um abuso.
Ele tocou os seios e as partes íntimas da cunhada, que conseguiu interromper os crimes depois de ameaçar acionar a polícia. Assim que conseguiu expulsar o homem da casa dela, a mulher ligou para a irmã para contar sobre o ataque sexual.
Agressão
A irmã da gestante, então, questionou o marido assim que ele chegou em casa. O homem negou as acusações e ficou nervoso com a companheira, de 33 anos. O casal iniciou uma discussão e o homem começou a agredi-la com um pedaço de madeira. A mulher revidou as agressões e a discussão acabou apenas com a chegada da PM.
Marido e mulher foram levados ao hospital São Vicente de Paula, em Capelinha, que fica a 50 km de distância de Água Boa. O homem teve um corte na cabeça e escoriações pelo corpo, enquanto a companheira dele apresentou um corte profundo no couro cabeludo. Após receber alta médica, o homem foi preso e levado até a Delegacia de Plantão de Capelinha, onde a ocorrência foi finalizada.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
Com informações do site: BHAZ

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