Confira o Processo:
Advogado Diário/Edição Página
BRUNO NOVAES ROSA DJSE / 38 123 – 123
Órgão Processo Divulgação
TRE Sergipe 0600321-90.2020.6.25.0030 03/03/2021
Vara Cidade Publicação
30ª ZONA ELEITORAL ARACAJU 04/03/2021
ATOS JUDICIAIS
REPRESENTAÇÃO(11541) Nº 0600321-90.2020.6.25.0030 PROCESSO : 0600321-90.2020.6.25.0030 REPRESENTAÇÃO (ITABAIANINHA – SE) RELATOR : 030ª ZONA ELEITORAL DE CRISTINÁPOLIS SE REPRESENTANTE : COLIGAÇÃO ITABAIANINHA NÃO PODE PARAR (DEM, PSDB, AVANTE, PT, MDB e PL), DE ITABAIANINHA/SE ADVOGADO : BRUNO NOVAES ROSA (3556/SE) REPRESENTADO : GLEINYSON DA FONSECA SANTOS ADVOGADO : ESAU MONTEIRO LIMA (8271/SE) ADVOGADO : FABRICIO SANTOS SANTANA (11199/SE) ADVOGADO : GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO (12016/SE) ADVOGADO : GLEISON OTAVIO BATISTA ALVES (12543/SE) REPRESENTADO : LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES ADVOGADO : ESAU MONTEIRO LIMA (8271/SE) ADVOGADO : FABRICIO SANTOS SANTANA (11199/SE) ADVOGADO : GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO (12016/SE) ADVOGADO : GLEISON OTAVIO BATISTA ALVES (12543/SE) REPRESENTADO : COLIGAÇÃO PRA CUIDAR COM HONESTIDADE (CIDADANIA, PSD e PSB), DE ITABAIANINHA/SE FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE JUSTIÇA ELEITORAL 30ª ZONA ELEITORAL DE SERGIPE REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600321-90.2020.6.25.0030 – ITABAIANINHA/SE REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO ITABAIANINHA NÃO PODE PARAR (DEM, PSDB, AVANTE, PT, MDB E PL), DE ITABAIANINHA/SE Advogado da REPRESENTANTE: BRUNO NOVAES ROSA – SE3556 REPRESENTADO: COLIGAÇÃO PRA CUIDAR COM HONESTIDADE (CIDADANIA, PSD E PSB), DE ITABAIANINHA/SE REPRESENTADOS: GLEINYSON DA FONSECA SANTOS e LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES Advogados dos CANDIDATOS REPRESENTADOS: FABRICIO SANTOS SANTANA – SE11199, Advogados dos CANDIDATOS REPRESENTADOS: FABRICIO SANTOS SANTANA – SE11199, ESAU MONTEIRO LIMA – SE8271, GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO – SE12016, GLEISON OTAVIO BATISTA ALVES – SE12543 DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Certidão de Trânsito em Julgado ID nº 18113972, sem interposição de recurso contra a Sentença ID nº 16754413: 1. Intimem-se os representados GLEINYSON DA FONSECA SANTOS e LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES, na pessoa de seus advogados, via publicação do presente despacho no DJe /TRE-SE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizarem o pagamento individual da multa eleitoral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada para cada um; 2. Com fulcro no art. 241, parágrafo único, do Código Eleitoral, e no art. 6º, § 5º, da Lei das Eleições, desfeita a coligação representada, intimem-se os órgãos de direção municipal do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD e do CIDADANIA, ambos de ITABAIANINHA/SE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento solidário das referidas multas fixadas contra os seus filiados, ora representados, GLEINYSON DA FONSECA SANTOS e LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES; bem como para o pagamento, em igual prazo e valor, da multa individual então imposta à COLIGAÇÃO PARA CUIDAR COM HONESTIDADE (CIDADANIA, PSD E PSB), de ITABAIANINHA/SE, já excluída a responsabilidade do Partido Socialista Brasileiro – PSB. Registre-se que, para tanto, deverão ser utilizadas Guias de Recolhimento da União – GRU, a serem retiradas no Cartório da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, a quem deverá ser comprovado o pagamento no prazo de 1 (um) dia após o seu vencimento. Não satisfeito o pagamento no prazo e nas condições mencionadas, a multa será considerada dívida líquida e certa para fins de cobrança mediante Execução Fiscal, devendo o Cartório efetuar a inscrição do débito em dívida ativa da União, junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, encaminhando-lhe o correspondente Demonstrativo de Débitos com cópia integral deste processo, que permanecerá em arquivo, no aguardo de eventual comunicação da liquidação do débito. Anote-se, desde já, o código de ASE 264 nas inscrições eleitorais dos representados GLEINYSON DA FONSECA SANTOS e LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES. Proceda-se ao assentamento, no Sistema Sanções Eleitorais, do TRE/SE, das penalidades aplicadas a GLEINYSON DA FONSECA SANTOS e LUIZ FERNANDO PEREIRA FONTES, bem como aos diretórios municipais do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD e do CIDADANIA, ambos de ITABAIANINHA/SE. Ciência ao Ministério Público Eleitoral, com ofício nesta Zona. Cristinápolis/SE, em 26 de fevereiro de 2021. Juliana Nogueira Galvão Martins Juíza Eleitoral