No final do mês passado, a o ex-prefeito de Cristinapolis Du de Juca recebeu notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) que indentificou impropriedades e falhas em duas dispensas de contratação de empresa locadora de carro de som, em que o município chegou a pagar o montante de R$ 19.500,00 reais pelo serviço de informação sobre a Covid-19.
O acórdão enviado pelo TCU demonstrou que em relação aos certames 27/2020 e 30/2020, a Prefeitura Municipal não seguiu os ritos adequados no processo licitatório em relação a emissão de certidões pela empresa vencedora, o que pode ter levado o Município a despender de um valor superestimado e que gera efeitos desfavoráveis aos recursos públicos.
Consta no processo, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, que a Administração Municipal de Cristinápolis afrontou diversos princípios de licitação na realização dos contratos. Segundo a decisão, houve por parte da prefeitura ausência de justificativa nos processos administrativos das contratações em relação a estimativas de preços; especificação insuficiente do objeto a ser contratado, afrontando a transparência, competitividade e a isonomia entre os licitantes; além de falta de clareza na pesquisa de preços, com ausência de CPF e CNPJ dos potenciais fornecedores, assim como ausência de comprovantes de prestação efetiva do serviço na liquidação da despesa e, ainda, apresentação fora do prazo adequado da documentação sobre a regularidade fiscal da empresa contratada em razão da dispensa 27/2020.
Dentre as possíveis falhas verificadas pelo Tribunal de Contas, chama atenção o levantamento de suspeitas sobre duplicidade nos pagamentos. Em um dos itens, o documento traz: “Ainda quanto a omissão de um comprovante da prestação efetiva do serviço, fez parte da representação a constatação de que, durante a execução dos serviços na dispensa 30/2020, ocorreu a intersecção do pagamento de um período de 15 dias no mês de agosto referentes às notas fiscais [finais: 029 e 032], em que não foi possível aferir se os serviços foram efetivamente prestados ou se houve duplicidade do pagamento”, diz o item 26 da representação do órgão de controle.
Sobre as dispensas, foram feitos três pagamentos: R$ 5.665,00 em relação à 27/2020 e R$ 19.500,00 para a 30/2020, nesta em que dois valores – R$ 5.791,00 e R$ 6.045,00 -, põem dúvida sobre a prestação do serviço.
Outras irregularidades
No tocante à falta de estimativas de preços apontada pelo Tribunal como prática irregular, a representação menciona a possibilidade de dispensar a ação de acordo com a Lei de Covid, mas pontua que nesses casos faz-se necessária a devida justificativa, o que não foi apresentado pela Prefeitura de Cristinápolis.
Dentre os pontos analisados no processo, aponta-se que o município de Cristinápolis possui outros processos que discutem irregularidades na gestão dos recursos no enfrentamento da Covid-19 envolvendo valores importantes.