Juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Marcos Antônio Garapa de Carvalho determinou que o presidente do diretório do PT de Aracaju, Jefferson Lima, e o senador petista Rogério Carvalho excluam vídeo que publicaram em rede social contendo propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, proferida na quarta-feira (4), foi motiva por uma representação apresentada pelo diretório estadual do PSDB, que pediu a Justiça Eleitoral tutela provisória de urgência para apurar a suposta infração à legislação eleitoral.
No referido vídeo, postado por Jefferson em sua conta no Instagram e republicado por Rogério na mesma rede social, o presidente do diretório municipal do PT faz pedido explícito de voto, prática proibida no período de pré-campanha, conforme o Código Eleitoral do país.
“O perigo de dano é evidente, pois a persistência da divulgação daquele vídeo violaria a isonomia que deve haver entre os candidatos às eleições, ao permitir que apenas um inicie antes dos demais as atividades de propaganda”, destacou o magistrado ao determinar, também, o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.