Além das câmeras de velocidade e câmeras usadas para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais preciso para capturar o descumprimento da lei. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agora permite o uso de videomonitoramento para multar e contratar motoristas.
O inspetor deve informar no campo “observação” que o delito foi pego remotamente. No entanto, esse tipo de vigilância só será válida em estradas devidamente sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento.
Nova resolução, lei antiga
Em tese, o registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Está previsto no nº 2 do artigo 280º. Para regulá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.
Em 2013, a Resolução nº 471 estabeleceu que as filmagens em estradas e rodovias poderiam ser utilizadas como prova de infração. Em 2015, a Resolução nº 532 passou a permitir o uso desse método também em vias urbanas. Na prática, a nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.