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Sergipe: Justiça Federal nega habeas corpus dos policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos

Na tarde desta segunda-feira (24), a Justiça Federal negou, por unanimidade, o habeas corpus dos três policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos, 38 anos, durante uma abordagem em maio deste ano na BR-101 em Sergipe . A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A defesa dos policiais ainda não se manifestou sobre o assunto.

De acordo com TRF5, ao votar contra a concessão de habeas corpus aos policiais, a desembargadora federal Joana Carolina, relatora do processo, destacou a gravidade dos crimes cometidos. Ela apontou que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal.

William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos em Aracaju, desde o dia 14 de outubro, quando se apresentaram voluntariamente à Polícia Federal (PF). As prisões ocorreram após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os policiais pelos crimes de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.

Genivaldo morreu no município de Umbaúba, cidade do Sul sergipano, após ser abordado por policiais rodoviários federais por estar pilotando uma moto sem capacete.

Durante a ação policial, ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo. A certidão de óbito apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte.

O que diz a defesa

 

De acordo com o advogado dos policiais, Glover Castro, a defesa vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Mantemos a posição que a prisão preventiva é desnecessária, uma vez que eles não ameaçam o bom andamento do processo e, por último, pelo fato das investigações pela PF já terem sido encerradas’, disse.

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