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Justiça eleitoral desfaz injustiça cometida por Sérgio Reis contra comunicador Júnior Papito

Durante as eleições deste ano, o então candidato a deputado estadual Sérgio Reis (PSD) processou o comunicador José Amilton Prata Júnior, popularmente conhecido como Júnior Papito, por entender que este teria espalhado uma notícia falsa no perfil do instagram @opapajaca e, consequentemente, feito incorrido no crime de propaganda negativa contra o então candidato.

Na época, o perfil @opapajaca publicou uma notícia com o título “Justiça Federal condena Sérgio Reis a prisão por crime ambiental” e o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRR-SE), entendeu que houve crime de propaganda negativa, porque o título não informava que o processo era de 2016 e que havia sido extinto ante a ocorrência de prescrição punitiva.

Com isso, o magistrado determinou a exclusão da postagem sob pena de multa de R$ 5.000,00 ao comunicador. Com isso, Sérgio espalhou a informação por todo o estado, com o objetivo de limpar a sua candidatura perante a opinião pública e macular a imagem do comunicador, que recorreu e provou a sua inocência.

Em sua justificativa, Júnior Papito provou que não era responsável pelo perfil @opapajaca e que este era de propriedade de Danniel Prata Ribeiro Nogueira. Com isso, o juiz desfez a injustiça cometida contra o primeiro, retirando-o do processo, deu dois dias para Sérgio informar se queria colocar Danniel Prata no polo passivo da ação, mas este não se manifestou, provando que o seu objetivo nada mais era do que macular a imagem do comunicar que é proprietário do Xexo.com.br.

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