O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício dos brasileiros formado por depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Todos os meses, a empresa deposita um percentual do salário do empregado para que ele possa contar com uma espécie de poupança.
Essa garantia existe para quem trabalha sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados.
A lei prevê o resgate do dinheiro em uma série de situações, como aposentadoria, doença grave, fechamento da empresa, desastres naturais e muitas outras. Entretanto, a forma mais conhecida de sacar o FGTS é em caso de demissão sem justa causa.
Saque-rescisão
Chamada de saque-rescisão, essa modalidade garante que o funcionário possa retirar o valor integral do fundo para ter um apoio financeiro após ser dispensado por motivos além de seu controle. O montante reúne depósitos mensais de 8% do valor de seu salário, ou de 2% no caso de menores aprendizes, mais correções e atualizações monetárias.
Essa é a opção padrão adotada pelo governo e existe desde que o profissional ingressa no FGTS. A alternativa é o saque-aniversário, mas ela impossibilita a retirada do valor total após a dispensa.
Multa de 40%
O empregado dispensado também tem direito a uma multa rescisória no valor de 40% do saldo disponível em sua conta, que fica aberta na Caixa Econômica Federal. Ela serve para cobrir eventuais danos morais causados pela demissão “sem motivo”.
Esse acréscimo é obrigatório para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. Caso o empregador se negue a pagar a multa, o ideal é entrar com uma ação judicial exigindo seus direitos.