O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19. Conforme a ação, a técnica contraiu a doença em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia.
A técnica de enfermagem Flávia Almeida Santana Souza, de 46 anos, trabalhava no Hospital Regional de Itabaiana Dr. Pedro Garcia Moreno Filho desde março de 2019. Na época da morte, a filha tinha 15 anos e dois meses de idade.
A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença.
O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.
Os desembargadoresfederais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei.
Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou.
Fonte: Fanf1.com.br