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Sergipe: Após cassação de vereadores, Justiça Eleitoral reconta votos do pleito de 2020 e aponta novos eleitos

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, anulando os votos recebidos pelas candidaturas apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT) para o cargo de vereador de Canindé de São Francisco, região do Sertão, nas Eleições 2020, a Justiça Eleitoral de Sergipe informou o resultado de votação nesta segunda-feira (27).

Entenda o Caso:

Os suplentes a vereadores do PSD e do REPUBLICANOS ambos do Município de Canindé de São Francisco/SE, por meio da assessoria jurídica de seus advogados Dr. Péricles Carvalho e Dr. Fabiano Feitosa, ingressaram com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra PSB e PT do Município de Canindé de São Francisco e através do Recurso Especial Eleitoral de nº 0600458-78.2020.6.25.0028, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram a cassação dos vereadores Zé Caloi (PT), André Agente de Saúde (PT), Roque do Cuiabá (PT), Genilson Feitoza (PT), Hugo de Pank (PSB) e Bianca Carvalho (PSB).

O motivo determinante foi à fraude praticada pelos Diretórios Municipais do PT e PSB ao lançar candidaturas femininas laranjas, com o intuito de violar o disposto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, na qual assegura a quota de gênero. Diante disso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi anulado e consequentemente todos os votos também, resultando na cassação dos vereadores eleitos.

Novos Eleitos:

José Roberto da Silva (Roberto Silva/Republicanos), Rosivaldo Oliveira de Jesus (Rosivaldo do Padre Cícero/PSD), Joelton de Souza Cruz (Ninho da Saúde/PSD), e José Jenilson Mota (Branco de Seu Arthur/PSD).

 

Por Damião Feitosa / jornaldosertão.com.br
Jornalista DRT-0005839/BA

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