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Ministro do TSE decide por cassação do mandato dos vereadores do PP de Nossa Senhora do Socorro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Horbach, decide pela cassação do mandato dos vereadores do Partido Progressista (PP) de Nossa Senhora do Socorro. São eles: Elmo Paixão, Eliel Felipe e João Mochila.

Na decisão, o ministro aponta: “Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 7°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0601149-74 e na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n° 0600004-46, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como declarar a inelegibilidade das candidatas Ana Lúcia dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Carvalho e Eliene Rodrigues de Melo, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais”.

A decisão baseou-se no argumento de que o partido PP não cumpriu com a cota de gênero na chapa de candidatos a vereadores, ou seja, a lei exige que 30% da chapa de candidatos sejam mulheres. Com a decisão do TSE, os votos obtidos por todos os candidatos do PP serão anulados e haverá uma nova recontagem de votos para definir os novos três vereadores que assumirão as vagas.

A decisão ainda cabe recursos pela defesa dos vereadores.

Outro desdobramento é que o professor Alessandro (PP), suplente do vereador Eliel Felipe, deixar de ser vereador com a cassação do mandato do titular, que estava licenciado do cargo de vereador para exercer a função de secretário de infraestrutura do município.

 

Fonte:ocaju.com.br

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