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Procurador-geral recebe denúncia do MP de Lagarto sobre suposto crime cometido por Hilda Ribeiro

Uma denúncia gravíssima sobre um suposto crime de responsabilidade cometido pela Prefeita de Lagarto Hilda Ribeiro foi encaminhada pelo Ministério Público da comarca do município ao Procurador-Geral de Justiça do MP/SE. Trata-se de dano ao erário e má gestão praticada por Hilda no que diz respeito aos pagamentos feitos com dinheiro público.

Segundo o documento do Ministério Público, foi instaurado o procedimento “a fim de investigar supostas irregularidades consistentes nos pagamentos de débitos do Município desrespeitando a observação da ordem cronológica, antecipando e invertendo pagamentos sem nenhuma vantagem para o Município de Lagarto”.

Isto é, Hilda Ribeiro seleciona quem recebe e quem não recebe o pagamento pelo devida prestação de serviço ao município de Lagarto. Algumas empresas receberam no prazo enquanto outras convivem com atrasos, o que é vedado por lei, de acordo com o inciso XII, do Art. 1º, do Decreto 201/67: “Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário”.

Dessa forma, segundo a lei, esses crimes são de “ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos”. “Caso seja necessário alterar a ordem dos pagamentos o Prefeito deve publicar no diário oficial os motivos da inversão, assim como determina a Lei 8.666, de 1993.”

 

 

 

 

 

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