A velha desculpa comumente utilizada por quem não tem o hábito de honrar compromissos, “Devo e não nego. Pago quando puder.” , após ter sido reeditada pelo Senador Rogério Carvalho (PT) para, “Devo e não pago. Nego enquanto puder.”, não conseguiu convencer o Desembargador Ruy Pinheiro, que no último dia 15/06 proferiu sentença em desfavor do Senador Rogério Carvalho, negando recurso protelatório interposto por sua defesa com o objetivo de manter a narrativa de que Rogério não tem dívida alguma junto aos credores da campanha eleitoral de 2014.
Na referida sentença, o magistrado argumenta que “…Assim entendo ser perfeitamente possível a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o subsidio do Sr. ROGERIO CARVALHO SANTOS que, na condição de Senador da Republica não sofrerá comprometimento de sua subsistência. Friso que tal medida nada mais é do que o ponto de equilíbrio entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – resguardando ao Executado o fundamental Direito ao Mínimo Existencial e, por outra vertente o legitimo direito à satisfação executiva que, repriso, possui caráter alimentar.
Dentro dessa linha, é preciso um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionalíssimas, afaste-se a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor, para que ocorra à tutela jurisdicional favorável ao credor.
Por fim, em relação ao pedido efetuado em sede de contrarrazões, no sentido de aplicação de pena decorrente de Ato Atentatório à dignidade da Justiça, entendo não ser o caso.”
De modo que não adiantou o Senador Rogério Carvalho espernear ou tentar responsabilizar o Diretório Nacional do PT pelo calote dado nos empresários que atuaram em sua campanha em 2014, a desculpa não convenceu o Desembargador Ruy Pinheiro, que entendeu ser de Rogério a responsabilidade pela dívida, determinando que o Senado seja oficiado sobre o bloqueio de 30% do salário do Senador PTista.
A decisão ainda cabe recurso, e enquanto existir a possibilidade de protelar o cumprimento da sentença proferida pelo Desembargador Ruy Pinheiro, Rogério Carvalho seguirá cantando em verso e prosa…“Devo e não pago. Nego enquanto puder.”