A Polícia Federal (PF) deflagra, nesta terça-feira (07), a OPERAÇÃO SERÔDIO, com o objetivo de obter provas para investigação que apura desvio de verbas públicas, associação criminosa, corrupção, fraudes na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha de Aracaju/SE. Também são procuradas provas da lisura de outras contratações concernentes ao referido hospital, a exemplo da rede de gases, rede elétrica e rede hidro sanitária.
A operação conta com o apoio e a participação da Controladoria-Geral da União (CGU/SE).
As investigações tiveram início a partir da análise do processo de contratação realizada pela Controladoria Geral da União (CGU-SE) em conjunto com a Polícia Federal, que constatou irregularidades que restringiram a competitividade do certame e favoreceram a empresa contratada.
O contrato investigado foi celebrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju/SE, por meio de dispensa de licitação, e é custeado com recursos da União, envolvendo o montante de R$ 3.258.000,00, repassados ao município para o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Fora solicitado à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju cópia de todo o procedimento licitatório. Em resposta, após o terceiro pedido, e depois de Recomendação do Ministério Público Federal no sentido de que houvesse transparência nas contratações relativas ao COVID-19, foi encaminhada vasta documentação contendo cópias de e-mails, orçamentos, propostas, termos de referência, justificativas e outros que, após minuciosa análise, revelou conter indícios de favorecimento a determinado empresário.
Durante a análise, foi identificado que a proposta vencedora continha as mesmas incorreções gramaticais de outras duas propostas. É improvável que a mesma falha de redação tenha sido cometida por três redatores diferentes de três empresas diversas, o que pode configurar um indício de combinação entre as empresas para apresentar seus orçamentos.
No procedimento licitatório foi desconsiderada a divisibilidade do objeto licitado, que envolvia a locação de cobertura e estrutura completa, a climatização das coberturas e a locação de contêineres. Os serviços foram agrupados, impedindo que licitantes oferecessem propostas separadamente para cada item. Essa decisão restringiu excessivamente a concorrência e elevou o custo da contratação.
por: NE notícias